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Gestão Financeira e Tributária para Profissionais da Saúde

826 22 Junho, 2025

Entendendo o Carnê-Leão, o Receita Saúde e as Vantagens de ter um CNPJ

A rotina intensa dos profissionais da saúde muitas vezes dificulta o acompanhamento das obrigações fiscais. No entanto, um bom planejamento tributário é essencial para garantir a conformidade com a Receita Federal e otimizar seus rendimentos. Este artigo esclarece os principais aspectos fiscais que impactam médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, que atuam como pessoa física (autônomos/liberais) ou pessoa jurídica (PJ).

 

Profissional Autônomo x Profissional Liberal

O profissional liberal é aquele que possui formação universitária ou técnica e exerce uma profissão regulamentada por conselho de classe, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados e engenheiros.

Já o profissional autônomo (não liberal) atua por conta própria sem exigência de formação superior. É o caso de fotógrafos, professores particulares, taxistas, entre outros.

Para fins fiscais, a forma de recebimento pelos serviços prestados é determinante na incidência de tributos como o Carnê-Leão.

 

Carnê-Leão: Obrigação Mensal para Pessoa Física

O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte. Criado em 1979, ele exige o recolhimento mensal do Imposto de Renda pela própria pessoa física.

A base de cálculo do imposto é a receita bruta mensal, subtraídas as despesas dedutíveis, e aplica-se a tabela progressiva do IR, que pode chegar a uma alíquota de 27,5%.

As despesas dedutíveis, que devem estar escrituradas em Livro Caixa, incluem:

  • Aluguel e IPTU do consultório
  • Contas de água, luz e internet
  • Materiais de limpeza e expediente
  • Pagamentos a terceiros, como secretárias
  • Contribuições a conselhos profissionais
  • Gastos com publicidade e marketing
  • Inscrições em congressos e materiais técnicos
  • Uniformes e publicações especializadas

Se houver excesso de despesas em um mês, é possível transferir o valor excedente para os meses seguintes, até o fim do ano-calendário.

Não declarar corretamente ou atrasar o pagamento pode gerar multa, juros e inclusão na malha fina da Receita Federal, especialmente se os pacientes informarem os pagamentos em suas declarações.

 

Contribuição ao INSS

O profissional autônomo é contribuinte obrigatório do INSS. Existem duas formas principais de contribuição:

  1. Plano Normal (20%): Incide sobre a receita bruta mensal, limitada ao teto do INSS. Essa modalidade permite acesso a todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria com valor acima do salário mínimo.
  2. Plano Simplificado (11%): Incide sobre o salário mínimo. Oferece uma contribuição reduzida, mas com aposentadoria limitada ao salário mínimo. Só pode ser usada por quem presta serviços exclusivamente para pessoas físicas.

Mesmo servidores públicos que atuam paralelamente como autônomos devem contribuir ao INSS sobre essa renda adicional, respeitando o teto legal.

 

Receita Saúde: Obrigatória a partir de 2025

A Receita Federal lançou a ferramenta "Receita Saúde", que passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025 para profissionais da saúde que atuam como pessoa física. Entre eles, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Essa funcionalidade permite emitir recibos digitais e facilita o preenchimento do Carnê-Leão e da declaração de Imposto de Renda. Mesmo que o profissional já emita nota fiscal pelo município, a Receita Saúde será exigida pela Receita Federal.

Recibos podem ser emitidos com data retroativa (caso não haja fiscalização iniciada) e cancelados em até 10 dias, se necessário. O sistema também permite nomear procuradores.

 

Pessoa Física ou Jurídica: Qual a Melhor Escolha?

A decisão entre atuar como pessoa física ou jurídica tem grande impacto tributário.

Na pessoa física, o imposto de renda pode atingir 27,5% sobre a receita líquida. Já no regime do Simples Nacional, utilizado por muitas empresas da área da saúde, a alíquota inicial pode ser de 15,5%, com possibilidade de redução para 6% se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) for igual ou superior a 28% do faturamento.

Essa possibilidade de redução, conhecida como Fator R, é uma estratégia relevante para economia tributária, desde que bem planejada.

 

Vantagens de Atuar como Pessoa Jurídica

  • Economia de impostos com alíquotas menores
  • Lucros distribuídos ao sócio são isentos de IR
  • Dispensa da obrigatoriedade do Carnê-Leão
  • Maior aceitação no mercado, especialmente em clínicas e empresas
  • Facilidade na emissão de notas fiscais
  • Acesso a crédito empresarial com melhores condições
  • Planos de saúde empresariais com menor custo

Apesar dos custos com abertura e manutenção do CNPJ (licenças, contabilidade etc.), os benefícios fiscais e operacionais geralmente compensam.

 

Considerações Finais

A escolha entre atuar como autônomo ou abrir um CNPJ deve ser feita com base em uma análise técnica da sua realidade. A legislação tributária é complexa e passa por atualizações frequentes.

Por isso, é altamente recomendado buscar o suporte de um contador especializado, que poderá projetar suas cargas tributárias, simular cenários e indicar a estrutura mais vantajosa para sua atividade profissional — sempre dentro da legalidade

 

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