O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para muitos empreendedores no Brasil, oferecendo um caminho simplificado para a formalização. Contudo, o sucesso de um negócio frequentemente o leva a um ponto de inflexão natural e positivo: a necessidade de desenquadramento. Longe de ser um problema, essa transição é um forte indicador de que sua empresa está crescendo e pronta para um novo patamar de oportunidades, como faturar mais, contratar uma equipe maior e acessar melhores linhas de crédito. O verdadeiro risco não está na mudança, mas em não gerenciá-la corretamente. Este artigo é o seu guia para entender os motivos do desenquadramento, as implicações e como navegar essa fase com segurança e planejamento.
Os Principais Motivos que Levam ao Desenquadramento do MEI
A saída do regime MEI pode acontecer de forma obrigatória ou por decisão estratégica do empreendedor. Compreender esses gatilhos é fundamental. Os motivos mais comuns estão ligados ao crescimento do negócio. O primeiro e mais conhecido é ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. É importante lembrar que esse teto é proporcional aos meses de atividade no ano de abertura da empresa. Outro sinal de expansão é a necessidade de contratar mais de um funcionário, já que o MEI permite apenas um empregado registrado com salário limitado ao piso da categoria ou ao salário mínimo. A abertura de uma filial também é um impeditivo, pois a estrutura do MEI foi pensada para um estabelecimento único.
Além do crescimento operacional, mudanças na estrutura jurídica ou no tipo de atividade também forçam a transição. Por exemplo, a inclusão de um sócio na empresa é vedada, pois o MEI é, por definição, individual. Da mesma forma, o titular do MEI não pode ser dono ou sócio de outra empresa. Outro ponto crucial é a atividade exercida: se a sua empresa passa a executar uma atividade econômica (CNAE) não permitida para o MEI, como é o caso de muitas profissões regulamentadas (advocacia, engenharia, medicina, etc.), o desenquadramento é mandatório. Por fim, existe o desenquadramento voluntário, uma decisão estratégica para empresas que preveem um crescimento acelerado e desejam se antecipar às novas necessidades.
Atenção Redobrada ao Faturamento: As Duas Regras de Ouro
O excesso de faturamento é o gatilho mais comum e que exige maior atenção, pois as consequências variam drasticamente dependendo do valor excedido.
Cenário 1: Faturamento até 20% acima do limite (entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00). Neste caso, a transição é mais suave. A empresa continua como MEI até o final do ano em que o excesso ocorreu e se torna Microempresa (ME) apenas em 1º de janeiro do ano seguinte. A obrigação é continuar pagando o boleto mensal (DAS-MEI) normalmente e, no início do próximo ano, gerar um DAS complementar, com imposto calculado apenas sobre o valor que ultrapassou os R$ 81.000,00. Por exemplo, para um faturamento de R$ 90.000,00, o imposto extra incidirá apenas sobre os R$ 9.000,00 excedentes.
Cenário 2: Faturamento mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200,00). Este é o cenário de maior risco. O desenquadramento é imediato e retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi superado. Isso significa que, do ponto de vista fiscal, a empresa nunca foi MEI naquele ano. Todos os impostos devem ser recalculados retroativamente com base nas alíquotas do Simples Nacional para Microempresa, que são percentuais sobre o faturamento mensal. A diferença entre o valor pago nos boletos do MEI e o valor realmente devido gera uma dívida significativa, acrescida de multas e juros. É uma situação que pode comprometer a saúde financeira do negócio, tornando o acompanhamento contábil imediato indispensável.
A Transição na Prática: De MEI para Microempresa (ME)
Uma vez confirmado o desenquadramento, o processo envolve dois passos formais: a comunicação à Receita Federal, feita pelo Portal do Simples Nacional, e a alteração cadastral na Junta Comercial do seu estado para atualizar a razão social e a natureza jurídica da empresa.
A partir daí, a realidade do negócio muda. A mudança mais importante é a obrigatoriedade de ter um contador. Diferente do MEI, toda Microempresa precisa de um serviço de contabilidade para ser sua responsável técnica. O imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser uma alíquota sobre o faturamento, e surgem novas obrigações, como a manutenção de uma escrituração contábil formal e a entrega de novas declarações fiscais.
Ignorar essas obrigações é um erro grave. Um CNPJ irregular pode ser classificado como "inapto", o que impede a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito e até mesmo a movimentação de contas bancárias. Além disso, a falta de regularização gera multas, juros e pode levar à inscrição da dívida no CPF do titular, comprometendo seu patrimônio pessoal.
Conclusão: Transforme o Crescimento em Oportunidade
O desenquadramento do MEI não deve ser temido, mas sim planejado. Ele é a prova de que sua estratégia de negócio deu certo. Para que essa nova fase seja segura e próspera, o suporte de um profissional é essencial. A contabilidade deixa de ser um item opcional e se torna a principal parceira estratégica do seu negócio, garantindo a conformidade legal e a melhor tomada de decisão.
Na Integracontab, estamos prontos para guiar sua empresa nesta transição. Cuidamos de toda a burocracia do desenquadramento e da gestão contábil da sua nova Microempresa, permitindo que você foque no que faz de melhor: continuar crescendo. Entre em contato com nossos especialistas e dê o próximo passo na sua jornada de sucesso com total segurança.
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