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Reforma Tributária 2025–2033: Guia para Empreendedores e Gestores

711 26 Agosto, 2025

Contexto Geral

A reforma tributária representa a maior reestruturação do sistema de impostos sobre o consumo já realizada no Brasil. Ela foi iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que criam dois novos tributos sobre valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O objetivo central é simplificar, trazer mais transparência e reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios. Na prática, cinco tributos serão gradualmente substituídos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Os Novos Tributos

  • CBS: Contribuição federal que substituirá PIS e Cofins. Será não cumulativa, com alíquota única nacional.

  • IBS: Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.

  • Imposto Seletivo: Voltado para desestimular produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes).

Split Payment – Cobrança Automática

A grande inovação será a cobrança automática, o chamado split payment. Ao emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), o contribuinte informará os valores de IBS e CBS. Quando o cliente efetuar o pagamento, a instituição financeira ou operadora de cartão fará a segregação automática dos tributos, enviando-os diretamente ao Fisco. O valor líquido, já descontado dos impostos, será creditado à empresa.

Se os campos da nota fiscal não forem preenchidos corretamente, os tributos não serão retidos automaticamente. Nesse caso, a empresa permanece responsável pelo recolhimento, podendo até ser enquadrada em um regime simplificado de retenção por percentual. É essencial, portanto, que os sistemas de emissão de notas sejam ajustados.

Impactos para Pequenos Negócios e o Simples Nacional

O Simples Nacional foi preservado. As empresas optantes continuarão recolhendo via DAS unificado, como ocorre hoje. No entanto, haverá uma novidade: a possibilidade de opção por um regime híbrido, em que IBS e CBS são destacados e recolhidos pelo sistema de split payment. Essa opção pode ser vantajosa para empresas que vendem para outras empresas (B2B), pois gera créditos para os clientes. Já para negócios que atendem consumidores finais, pode representar aumento de carga tributária.

Cronograma de Implementação

  • 2025: Ajustes legais, regulamentações e adaptação dos sistemas.

  • 2026–2027: Início da transição, com cobrança parcial dos novos tributos.

  • 2029–2032: Aumento gradual da participação de IBS e CBS, redução dos tributos atuais.

  • 2033: Extinção definitiva de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

 

Estratégias de Preparação

  1. Revisão de processos internos: Adequar sistemas de emissão de notas, ERP e controles fiscais.

  2. Capacitação da equipe: Treinar colaboradores e gestores para compreender a nova dinâmica tributária.

  3. Planejamento de preços: Considerar a transparência do destaque dos impostos e o impacto no fluxo de caixa.

  4. Análise do regime tributário: Avaliar se a opção pelo Simples Nacional híbrido pode ser mais vantajosa.

  5. Gestão de contratos: Atualizar cláusulas de repasse de custos e revisão de preços.

 

Conclusão

A reforma tributária exigirá dos empreendedores e empresários uma postura ativa de adaptação. A simplificação vem acompanhada de novos mecanismos de cobrança, como o split payment, que trarão maior transparência, mas também exigirão sistemas bem ajustados e uma gestão tributária estratégica. Estar preparado desde já é fundamental para garantir competitividade e segurança jurídica ao longo do processo de transição até 2033.

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