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Módulo de Administração Tributária (MAT): modernização e simplificação na abertura de empresas

700 27 Novembro, 2025

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) está finalizando um conjunto de mudanças para simplificar a abertura de empresas e integrá‑las ao ambiente da Reforma Tributária do Consumo. No centro dessa transformação está o Módulo de Administração Tributária (MAT), um sistema que passa a interligar o registro do contrato social, a emissão do CNPJ e a definição do regime tributário. O projeto é resultado de consultas ao ecossistema empresarial – como o evento COLABORA de agosto de 2023 – que apontaram a necessidade de integrar a inscrição do CNPJ à escolha do regime de tributação.

 

O que é o MAT e por que ele foi criado

Segundo a Receita Federal, o MAT representa uma verdadeira revolução no processo de legalização de empresas. Ele integra a inscrição no CNPJ e o enquadramento tributário em um único processo, reduzindo drasticamente o tempo necessário para iniciar atividades. O sistema conecta a simplificação proporcionada pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) ao ambiente unificado da Reforma Tributária do Consumo.
A partir da adoção do MAT, o empreendedor deixa de tratar o regime tributário como uma decisão posterior: a definição do regime passa a ser condição para emissão do CNPJ. Entre os objetivos do módulo estão:

  • garantir que a empresa já nasça com o regime tributário definido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);

  • aumentar a conformidade fiscal desde o primeiro dia, com validações em tempo real e integração com a legislação vigente;

  • melhorar a integração entre o registro empresarial e a administração tributária, aproximando as obrigações iniciais e preparando o terreno para a Reforma Tributária.

Na visão da Receita, essa integração reduz o tempo de abertura para segundos e coloca o Brasil na vanguarda da administração tributária.

 

Como será o novo fluxo de abertura de empresas

A partir de 1.º de dezembro de 2025 (data divulgada pela RFB para início da operação), abrir uma empresa seguirá um fluxo integrado:

  1. Registro do ato constitutivo na Junta Comercial – formaliza o contrato social ou estatuto.

  2. Escolha obrigatória do regime tributário no MAT – o representante legal deverá acessar o módulo e definir se a empresa será enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Enquanto essa escolha não for concluída, o CNPJ permanece indisponível.

  3. Emissão do CNPJ – somente após a confirmação do regime no MAT é que o cadastro será liberado, permitindo a continuidade do processo.

  4. Procedimentos junto a órgãos licenciadores – prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e outros, quando aplicável.

Esse fluxo altera a lógica anterior, em que o enquadramento tributário era feito depois da abertura. Agora, sem a escolha do regime no MAT não há CNPJ, o que reforça a necessidade de planejamento tributário antes mesmo da constituição.

 

Prazos e exigências importantes

O sucesso do novo sistema depende do cumprimento de alguns prazos e requisitos:

  • Prazo de 90 dias para acessar o MAT: após o registro na Junta Comercial, o empreendedor tem até 90 dias para acessar o módulo e definir o regime. Se perder o prazo, a viabilidade é cancelada automaticamente – embora o registro continue válido, será necessário solicitar nova viabilidade e tratar o processo como “legado” junto à Receita.

  • Assinatura digital e conta GOV.BR: a solicitação no MAT deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa com conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Quando a legislação exigir, o profissional da contabilidade também deverá assinar digitalmente. Isso torna indispensável que o empreendedor tenha certificados digitais e que o contador acompanhe o processo.

  • Escopo da mudança: o MAT aplica‑se somente à abertura de matriz (evento 101), não alterando os procedimentos de filiais, alterações ou baixas, nem os processos para o Microempreendedor Individual (MEI).

  • Nome empresarial: a partir de 28/11/2025, não será mais possível utilizar o CNPJ como nome empresarial nos pedidos de abertura. Os empreendedores deverão pensar em uma denominação diferente do número de inscrição.

  • Continuidade de regimes existentes: para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, a opção permanece inalterada. O MEI também não será impactado, pois mantém seu fluxo próprio.

 

Impacto para o contador

Para os profissionais de contabilidade, o MAT representa tanto novos desafios quanto oportunidades:

  • Responsabilidade consultiva: o regime tributário deixa de ser uma decisão posterior e passa a ser requisito para obter o CNPJ. Isso exige que o contador analise previamente a realidade do cliente, projeções de faturamento, quadro societário e atividades a fim de orientar a escolha correta do regime.

  • Organização de prazos e processos: o prazo de 90 dias impõe a criação de check‑lists internos, registro da data de protocolo na Junta e definição de responsáveis para acompanhar cada etapa. A comunicação ao cliente sobre o risco de cancelamento de viabilidade é fundamental.

  • Assinatura digital e controle do CRC: o contador deverá assinar digitalmente a solicitação no MAT quando houver obrigatoriedade e garantir que o cliente possua conta GOV.BR adequada. A Receita destaca que os contadores passam a controlar o uso do próprio registro profissional (CRC); somente eles podem autorizar o vínculo de seu registro com uma pessoa jurídica.

  • Integração com certificação digital: como o MAT aproxima a abertura da empresa da administração tributária, o contador precisa orientar sobre certificados digitais (e‑CPF, e‑CNPJ, soluções em nuvem) e sobre as primeiras obrigações fiscais, posicionando‑se como consultor estratégico na jornada de digitalização.

 

Impacto para o contribuinte/empresário

Para o empreendedor, a principal vantagem do MAT é a modernização e simplificação do processo de abertura. O novo sistema permite que, em um único procedimento, o empresário receba registro, CNPJ e enquadramento tributário, reduzindo o tempo de espera de dias para segundos. A integração com a Reforma Tributária do Consumo oferece um ambiente mais coeso e prepara a empresa para as futuras obrigações.

Entretanto, esse benefício vem acompanhado de novas responsabilidades:

  • Escolha antecipada do regime tributário: o empreendedor precisa analisar com o contador qual regime (Simples, Presumido ou Real) é mais adequado para o seu negócio. A escolha incorreta pode gerar tributação indevida ou dificuldade para alterar posteriormente.

  • Atenção aos prazos: respeitar o prazo de 90 dias para acessar o MAT evita cancelamento da viabilidade e retrabalho.

  • Assinatura digital e conta GOV.BR: é indispensável possuir conta GOV.BR prata ou ouro e, em muitos casos, certificado digital para assinar eletronicamente a solicitação.

  • Nome empresarial distinto do CNPJ: a impossibilidade de usar o número do CNPJ como nome obriga a definição de um nome empresarial antes de iniciar o processo.

 

Conclusão: modernização e preparação

A implementação do Módulo de Administração Tributária faz parte de um movimento mais amplo de modernização do ambiente de negócios no Brasil. Ao integrar a inscrição no CNPJ com a escolha do regime tributário, a Receita Federal busca simplificar processos, aumentar a conformidade e preparar as empresas para a Reforma Tributária do Consumo.

Para os contadores, o MAT reforça seu papel estratégico como consultores, pois a orientação sobre o regime tributário passa a ser determinante para o nascimento da empresa. Organizar prazos, controlar o uso do registro profissional e dominar o uso de certificação digital serão diferenciais competitivos. Já para os empreendedores, a mudança oferece um processo mais rápido e eficiente, mas exige planejamento e atenção às novas regras – especialmente no que diz respeito à escolha do regime, à assinatura digital e ao prazo de 90 dias.

A Integracontab acompanha atentamente essas transformações e está pronta para ajudar contribuintes a navegar pelo novo sistema. Se você pretende abrir uma empresa, conte com nossos especialistas para garantir segurança jurídica e eficiência tributária.

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