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Entenda a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) em Salvador

3083 29 Maio, 2025

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) é um tributo municipal cobrado anualmente pela Prefeitura de Salvador, com o objetivo de custear as atividades de fiscalização realizadas sobre os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que operam na cidade. Seu pagamento é obrigatório para todas as empresas que exercem atividade com estabelecimento fixo no município, sendo um dos requisitos para a regularidade do alvará de funcionamento.

Mesmo microempresas e empresas de pequeno porte estão sujeitas ao pagamento da TFF. Contudo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ser isentos, desde que atendam aos critérios previstos na legislação municipal vigente.

O valor da TFF varia conforme a atividade econômica (CNAE), porte da empresa, localização e estrutura do estabelecimento. A Prefeitura de Salvador mantém uma tabela com os valores atualizados, onde o contribuinte pode consultar quanto deverá pagar com base nas características do seu negócio. TABELA TFF SALVADOR

A guia para pagamento (DAM) é emitida eletronicamente através do portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador (SEFAZ Salvador). Para emitir a guia, basta informar o CNPJ ou a Inscrição Municipal da empresa. O não pagamento da TFF pode gerar consequências como multas, juros, inscrição em dívida ativa, protesto em cartório e, em casos mais graves, a suspensão das atividades do estabelecimento.

A emissão da DAM pode ser realizada diretamente pelo link: Emissão de DAM - SEFAZ Salvador.

Empresas com débitos em aberto podem negociar com a Prefeitura o pagamento à vista ou parcelado. Manter a TFF em dia é essencial para preservar a legalidade da operação do negócio e evitar sanções que possam comprometer sua continuidade ou crescimento.

Contar com o suporte de um contador é recomendável para garantir o correto enquadramento tributário, apuração de valores e emissão dos documentos fiscais. O acompanhamento profissional contribui para o cumprimento regular das obrigações municipais, como a TFF, e para a manutenção de uma gestão empresarial segura e eficiente.

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