A contabilidade que a sua empresa precisa

VAI ABRIR UMA EMPRESA?

Abra conosco e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER TROCAR DE CONTADOR?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI TEMOS SOLUÇÕES CONTÁBEIS PRA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/NACIONAL: Outras Correntes de Gasolina e Nafta Serão Incluídas na Tributação Monofásica de ICMS

29 Outubro, 2026

Publicado o Convênio ICMS Nº 129 de 27/10/2026, que altera o Convênio ICMS Nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

A presente alteração incluiu as “outras correntes de gasolina” e a “Nafta” na sistemática monofásica de ICMS, revogando o Convênio ICMS Nº 181/2024, relativo à substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica.

Sendo assim, a partir de 01/03/2027 “outras correntes de gasolina” e a “Nafta” serão tributadas pela sistemática monofásica de ICMS, com uma alíquota “Ad Rem” de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos) por quilograma.

 

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Bem-vindo à Integracontab!

Preencha seu nome e WhatsApp para conversarmos.

Integracontab

Integracontab

WhatsApp